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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4192, de 7 de dezembro de 1983

Nº 4192/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Modifica a redação da letra "b", do artigo 26, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A letra "b", do artigo 26, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 , passa a ter a seguinte redação:

"b) Órgãos de Apoio Logístico:

1 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/INT);

2 - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

3 - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/Armt e M);

4 - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/Motomec);

5 - Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/Com)."

Art. 2.
- O artigo 31, da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 - O oficial que, no posto, deixar de figurar por 3 (três) vezes, consecutivas ou não, em Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), por ter sido considerado com mérito insuficiente, se em cada vez integrou o QAM oficial mais moderno, é considerado inabilitado para a promoção ao posto imediato pelo critério de merecimento."

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Antonio Bião Martins Luna

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