Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4192, de 7 de dezembro de 1983
Nº 4192/1983
Modifica a redação da letra "b", do artigo 26, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"b) Órgãos de Apoio Logístico:
1 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/INT);
2 - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
3 - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/Armt e M);
4 - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/Motomec);
5 - Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/Com)."
"Art. 31 - O oficial que, no posto, deixar de figurar por 3 (três) vezes, consecutivas ou não, em Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), por ter sido considerado com mérito insuficiente, se em cada vez integrou o QAM oficial mais moderno, é considerado inabilitado para a promoção ao posto imediato pelo critério de merecimento."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Antonio Bião Martins Luna