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Decreto Estadual da Bahia nº 7249, de 16 de março de 1998

Nº 7249/1998

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Cria, na estrutura da Polícia Militar, o 4º Grupamento de Bombeiro Militar e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 , combinado com o art. 15, inciso I, da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 4º Grupamento de Bombeiro Militar - 4º GBM, com sede no município de Itabuna, subordinado ao Comando do Corpo de Bombeiros e com autonomia administrativa.
Art. 2.
- Compete ao 4º GBM exercer a atividade fim atribuída à Polícia Militar, através do Comando do Corpo de Bombeiros, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982 , combinado com o art. 1º, II, da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 .
Art. 3.
- O 4º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982 , combinadas com a Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 .
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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