Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2422, de 19 de maio de 1989

Nº 2422/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria na Polícia Militar da Bahia o Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar - 17º BPM e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e com fundamento no que dispõe os Artigos 49 e 50 da Lei nº 3.406 de 26 de setembro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado na Polícia Militar da Bahia, o Décimo sétimo Batalhão de Policia Militar - 17º BPM, subordinado operacionalmente, ao Comando de Policiamento do Interior - CPI.
Parágrafo único- o 17º BPM terá sua sede na cidade de Guanambi e área de circunscrição definida em ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Art. 2.
- Compete ao 17º BPM exercer a atividade-fim prevista no artigo 90 da Lei nº 3.406 de 26 de setembro de 1975, na forma e pelo modo indicados no mesmo Artigo.
Art. 3.
- o 17º BPM terá a mesma organização estabelecida no Quadro de Organização (QO), aprovado pelo Decreto nº 33.452, de 28 de julho de 1986, para os demais Batalhões existentes, com sede no Interior do Estado.
Parágrafo único- O efetivo do 17º BPM será constituído de acordo com o respectivo Quadro de Organização respeitado, o disposto na Lei nº 4.331 de 11 de outubro de 1984, até que se procedam as alterações correspondentes com o aumento do efetivo fixado para a Polícia Militar da Bahia.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de maio de 1989.

NILO COELHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo