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Decreto Estadual da Bahia nº 5570, de 11 de julho de 1996

Nº 5570/1996

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Dispõe sobre a transformação da Companhia de Polícia Feminina, em 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 50, da Lei de Organização Básica da Polícia Militar ( Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 ),

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada, na Polícia Militar, a Companhia de Polícia Feminina (Cia P FEM), em Terceira Companhia Independente de Polícia Militar ( 3ª CIPM), com sede na cidade do Salvador-Ba, subordinada ao Comando do Policiamento da Capital e com autonomia administrativa.
Art. 2.
- A Subunidade Independente ora transformada executará a atividade-fim de Polícia Militar, com responsabilidade territorial sobre as subáreas anteriormente atribuídas às 2ª e 3ª Companhias PM do 8º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 3.
- As atividades finalísticas inerentes à Cia P Fem ficam transferidas para todas as Unidades Operacionais subordinadas aos Comandos de Policiamento da Capital e do Interior, nos limites das respectivas responsabilidades territoriais.
Art. 4.
- O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto, à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação e à adequação das áreas de responsabilidade territorial à nova estrutura decorrente da ativação da Subunidade ora transformada.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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