Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7505, de 18 de janeiro de 1999
Nº 7505/1999
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. CAPÍTULO I – DO OBJETO CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO CAPÍTULO III – DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS CAPÍTULO IV – DOS PRAZOS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I – DO OBJETO CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES, DOS VALORES E DOS CUPONS CAPÍTULO III – DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS CAPÍTULO IV – DOS PRAZOS CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS CAPÍTULO VI – DOS SORTEIOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISInstitui o Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, cria a campanha "SUA NOTA É UM SHOW" e dá outras providências.
Ver também:
Decreto nº 14.178 , de 11 de outubro de 2012 - Altera para Programa de Educação Fiscal do Estado da Bahia - PEF BAHIA a denominação do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pelo Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999.
Decreto nº 11.900 , de 18 de dezembro de 2009 - Prorroga a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW", aprovada pelo Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999.
Decreto nº 11.379 , de 18 de dezembro de 2008 - Prorroga a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW", aprovada pelo Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999.
Decreto nº 10.827 , de 14 de janeiro de 2008 - Altera o Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW", aprovado pelo Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999.
Decreto nº 10.794 , de 28 de dezembro de 2007 - Prorroga a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW", aprovada pelo Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999.
Decreto nº 10.212 , de 11 de janeiro de 2007 - Prorroga a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW", aprovada pelo Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999.
Decreto nº 8.872 , de 08 de janeiro de 2004. - Prorroga a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW", aprovada pelo Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999.
Decreto nº 8.417 , de 13 de janeiro de 2003 - Prorroga os efeitos do Decreto nº 8.114, de 21 de janeiro de 2002.
Decreto nº 8.477 , de 24 de março de 2003 - Prorroga os efeitos do Decreto nº 8.114, de 21 de janeiro de 2002.
Decreto nº 8.114 , de 21 de janeiro de 2002 - Prorroga a Campanha SUA NOTA É UM SHOW, aprovada pelo Decreto nº 7.505, de 18.01.99, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18.01.99.
Decreto nº 7.912 , de 07 de março de 2001 - Altera o Regulamento da Campanha SUA NOTA É UM SHOW, aprovada pelo Decreto nº 7.505, de 18.01.99, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438 de 18.01.99.
Decreto nº 7.888 , de 29 de dezembro de 2000 - Prorroga a Campanha SUA NOTA É UM SHOW, aprovado pelo Decreto nº 7.505, de 18.01.99, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438 de 18.01.99.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
CAMPANHA SUA NOTA É UM SHOW REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DO OBJETO
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.827, de 14 de janeiro de 2008.
Redação original: "Art. 3º - Os documentos fiscais de qualquer valor poderão ser trocados para participação em eventos artístico-culturais e desportivos, bem como por produtos inerentes aos referidos segmentos, a exemplo de CDs, DVDs e artigos desportivos, promovidos pela Campanha "SUA NOTA É UM SHOW"."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.827, de 14 de janeiro de 2008.
Redação original: "§ 1º - A quantidade de documentos fiscais para obtenção dos ingressos ou produtos será definida em Portaria do Secretário da Fazenda, de acordo com o tipo específico do evento promovido ou do produto confeccionado."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.827, de 14 de janeiro de 2008.
Redação original: "§ 2º - No caso de eventos esportivos, profissional ou amador, que abrangem, também, aqueles realizados no interior do Estado, será exigida da entidade de prática desportiva a demonstração de que seus estatutos contemplam a escolha dos seus dirigentes mediante processo eleitoral que assegura a participação de todos os filiados, no gozo de seus direitos."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.827, de 14 de janeiro de 2008.
Redação anterior de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.827, de 14 de janeiro de 2008: "§ 3º - Nos eventos que se realizem no curso do ano de 2008, será admitida, para os fins do parágrafo anterior, a assinatura de termo de compromisso pelas entidades desportivas interessadas, obrigando-se a concluir os procedimentos necessários à adequação dos respectivos estatutos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, cujo descumprimento importará restituição dos valores de que trata o parágrafo 5º deste artigo."
Redação original: "§ 3º - A partir de 2008, as entidades de que trata o parágrafo anterior deverão comprovar que os sobreditos dirigentes foram, efetivamente, eleitos por meio do processo direto e democrático referido, em consonância com a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.827, de 14 de janeiro de 2008.
Redação anterior de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.468, de 25 de setembro de 2007: "§ 4º - O repasse, para as entidades de práticas desportivas, dos valores financeiros decorrentes dos incentivos do Programa serão realizados diretamente ou por intermédio da federação esportiva correspondente, dependendo nesta última hipótese de contrato específico."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.285, de 17 de julho de 2002: "Art. 3º - Os documentos fiscais de qualquer valor poderão ser trocados para participação em eventos artístico-culturais e desportivos promovidos pela Campanha "SUA NOTA É UM SHOW".Parágrafo único - O ingresso será obtido mediante a troca pela quantidade de documentos fiscais definidos em Portaria do Secretário da Fazenda, específica para cada tipo de evento".
Redação original: "Os documentos fiscais poderão ser trocados por ingressos para a participação em eventos artístico-culturais e desportivos, promovidos pela Campanha.
CAPÍTULO III
DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Redação original do Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW.
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA REGULAMENTO DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW"
CAPÍTULO I
DO OBJETO
I.desenvolver a conscientização da importância do ICMS no cumprimento das obrigações sociais do Estado;
II.estimular o hábito de exigir documentos fiscais, quando da aquisição de mercadorias;
III.incrementar o combate à sonegação fiscal;
IV.incentivar atividades artístico ? culturais, oferecendo oportunidades aos novos talentos;
V. incentivar o Campeonato Baiano de Futebol.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES, DOS VALORES E DOS CUPONS
I.primeira parte - Quando preenchida com os dados pessoais do participante e colocada nas urnas indicadas nas agências da ECT, permitirá a participação nos sorteios semanais;
II.segunda parte - "VALE SHOW" - Dará direito a troca por ingressos para eventos artístico-culturais ou desportivos promovidos ou contratados pela Campanha;
III.terceira parte - Prestação de contas - Será retida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para prestar contas à Secretaria da Fazenda.
I.participar de todos os sorteios dos prêmios da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW", quando depositar a primeira parte do cupom nas urnas da campanha;
II.assistir a um dos seguintes eventos artístico-culturais ou desportivos, mediante troca da segunda parte do cupom (Vale Show) por ingresso:
CAPÍTULO III
DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
CAPÍTULO V
DOS PRÊMIOS
CAPÍTULO VI
DOS SORTEIOS
XVIII - 31/05/1999;
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 37 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
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