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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8872, de 8 de janeiro de 2004

Nº 8872/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga os efeitos do Decreto nº 8.114, de 21 de janeiro de 2002 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438, de 18.01.99 e nos arts. 1º , 2º e 5º do Decreto nº 7.505, de 18.01.99 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2004, os efeitos do Decreto nº 8.114, de 21 de janeiro de 2002 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Albérico Mascarenhas

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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