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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8477, de 24 de março de 2003

Nº 8477/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga os efeitos do Decreto nº 8.114, de 21 de janeiro de 2002 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 7.438, de 18.01.99 , e nos artigos 1º, 2º e 5º do Decreto nº 7.505, de 18.01.99 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2003, os efeitos do Decreto nº 8.114, de 21 de janeiro de 2002 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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