Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18071, de 18 de dezembro de 2017
Nº 18071/2017
I - incentivar o cidadão, a solicitar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e ou a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, mediante a distribuição de prêmios, em dinheiro, por meio de sorteios;
II - apoiar as instituições da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE - SNSS” através do compartilhamento pelo cidadão dos seus documentos fiscais eletrônicos emitidos;
III - contribuir para o fortalecimento do exercício da cidadania e a disseminação da função socioeconômica dos tributos com ações de Educação Fiscal.
Dispõe sobre a Campanha Nota Premiada Bahia - NPB, integrante do Programa de Educação Fiscal do Estado da Bahia - PEF BAHIA, autorizado pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999, e instituído pelo Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o constante na Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
I - efetuar o seu cadastramento no portal da NPB, no endereço eletrônico www.notapremiadabahia.ba.gov.br, aceitando as condições estabelecidas neste Decreto, inclusive no Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, conforme a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Redação de acordo com o Decreto nº 21.969 de 21 de março de 2023.
Redação original: "Art. 2º - efetuar o seu cadastramento no portal da NPB, no endereço eletrônico www.notapremiadabahia.ba.gov.br ou www.npb.ba.gov.br aceitando as condições estabelecidas neste Decreto;"
II - indicar as instituições que serão beneficiadas com o compartilhamento das suas notas fiscais eletrônicas;
III - exigir a emissão de NFC-e ou NF-e autorizada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, com a inclusão do número de seu CPF.
I - autoriza a cessão de direito de uso de imagem e voz, bem como a indicação de seu local de domicílio, exclusivamente bairro e município, para divulgação institucional sem quaisquer ônus para o Estado;
II - deverá manter os seus dados cadastrais atualizados, não havendo responsabilidade da SEFAZ na hipótese de erro nas informações prestadas;
III - poderá desistir de sua participação, devendo, para tanto, manifestar essa opção por meio do Portal da NPB;
IV - terá seu cadastro bloqueado no caso de constatação de fraude, falecimento, mau uso ou por recusa ao Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.
Redação de acordo com o Decreto nº 21.969 de 21 de março de 2023.
Redação original: "IV - terá seu cadastro excluído no caso de constatação de fraude."
Redação de acordo com o Decreto nº 21.969 de 21 de março de 2023.
Redação original: "Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos adquirentes, no ato da emissão da NFC-e ou NF-e, a necessidade de inclusão do CPF."
I - sorteios mensais;
II - sorteios especiais.
Redação de acordo com o Decreto nº 21.969 de 21 de março de 2023.
Redação original: "§ 1º - Cada compra efetuada e registrada, através dos documentos fiscais eletrônicos NFC-e ou NF-e com a inclusão do CPF, habilitará o adquirente a concorrer às premiações dos sorteios mensais e especiais, não sendo considerados no cômputo para os sorteios os documentos fiscais emitidos ou registrados com erro, dolo, fraude ou simulação."
<Revogado> § 2º - No ato do cadastramento, previsto no inciso I do caput do art. 2º deste Decreto, será gerado um bilhete de bônus para concorrer aos sorteios.
Revogado pelo Decreto nº 19.384 de 20 de dezembro de 2019.
Revogado pelo Decreto nº 19.376 de 19 de dezembro de 2019.
Redação de acordo com o Decreto nº 21.969 de 21 de março de 2023.
Redação original: "§ 1º - Os ganhadores dos prêmios terão seus nomes divulgados nos sítios eletrônicos www.notapremiadabahia.ba.gov.br e www.npb.ba.gov.br."
I - Documento de Identificação, válido em todo território nacional, com foto, devendo apresentar, nos casos de alteração de nome civil ou sobrenome, cópia de certidão ou documentação comprobatória;
Redação de acordo com o Decreto nº 21.969 de 21 de março de 2023.
Redação original: "I - Documento de Identidade com foto - RG;"
II - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - Comprovante de endereço;
IV - Comprovante dos dados bancários da conta corrente ou poupança para crédito do prêmio.
Redação de acordo com o Decreto nº 19.384 de 20 de dezembro de 2019.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 19.376 de 19 de dezembro de 2019: "§ 2º - O pagamento do prêmio se efetivará no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega à SEFAZ, dos seguintes documentos digitalizados, em formato PDF, encaminhados pelo ganhador:
Redação original: "§ 2º - Para resgate do prêmio, o ganhador deverá requisitar o seu pagamento no Portal da NPB, indicando os dados bancários da conta onde figure como titular."
<Revogado> § 3º - Os participantes contemplados nos sorteios terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação da homologação do resultado final dos respectivos sorteios para resgatarem seus prêmios, inclusive para sanar qualquer inconsistência em seus dados cadastrais ou bancários, sob pena de prescrição.
Revogado pelo Decreto nº 19.384 de 20 de dezembro de 2019.
Redação de acordo com o Decreto nº 19.384 de 21 de março de 2023.
Redação original: "§ 4º - O pagamento do prêmio fica condicionado ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 3º deste Decreto."
Redação de acordo com o Decreto nº 21.969 de 21 de março de 2023.
Redação original: "§ 5º - O participante que estiver com débitos tributários junto à SEFAZ, fica impossibilitado de receber os prêmios."
I - estabelecer o valor dos recursos destinados à premiação;
II - manter os registros completos dos sorteios por um prazo de 05 (cinco) anos;
III - efetuar os procedimentos de geração dos bilhetes e a realização dos sorteios, conforme Portaria a ser editada pelo Secretário da Fazenda.
I - material de divulgação das ações do Programa de Educação Fiscal do Estado da Bahia e da Campanha NPB;
II - área para acesso restrito do participante;
III - divulgação dos resultados das premiações;
IV - mecanismo para o participante encaminhar sugestões e críticas à SEFAZ;
V - lista contendo relação de todos os bilhetes gerados que participarão dos sorteios.
I - extrato de todos os documentos fiscais eletrônicos, devidamente transmitidos para a SEFAZ e autorizados, com a inclusão de seu CPF;
II - consulta dos bilhetes com os quais participará dos sorteios mensais e especiais;
III - consulta dos prêmios a que tiver sido contemplado e os procedimentos para resgatá-los;
IV - possibilidade de registrar reclamações.
Redação de acordo com o Decreto nº 19.376 de 19 de dezembro de 2019.
Redação original: "Art. 11 - Ficam impedidos de participarem dos sorteios o Governador e ViceGovernador do Estado da Bahia, Secretários de Estado, dirigentes e servidores lotados na SEFAZ."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda