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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7912, de 7 de março de 2001

Nº 7912/2001

Art. 1.
- Fica alterado o Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW", integrante do Programa de Eduacação Tributária ? PET Bahia, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Altera o Regulamento da Campanha SUA NOTA É UM SHOW, aprovada pelo Decreto nº 7.505, de 18.01.99 , integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438 de 18.01.99 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438, de 18.01.99 , e nos arts. 1º , 2º e 5º do Decreto nº 7.505, de 18.01.99 ,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2001.

CESAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CAMPANHA SUA NOTA É UM SHOW

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1.
- A Campanha SUA NOTA É UM SHOW , integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, criado através do Decreto nº 7.505, de 18.01.99 , publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia subsequente, conforme autorização constante do art. 14, da Lei 7.438, de 18.01.99 , tem como objetivos:
Idesenvolver a conscientização da importância do ICMS no cumprimento das obrigações sociais do Estado;
IIestimular o hábito de exigir documentos fiscais quando da aquisição de mercadorias;
IIIincrementar o combate à sonegação fiscal e promover o crescimento da receita tributária estadual;
IVincentivar atividades artístico-culturais e desportivas.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 2.
- Poderão participar desta campanha os consumidores finais portadores da primeira via dos documentos fiscais referentes a compras de mercadorias relacionados no art. 4º, deste Regulamento, emitidos por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado da Bahia - CAD-ICMS.
Art. 3.
- Os documentos fiscais poderão ser trocados por ingressos para a participação em eventos artístico-culturais e desportivos, promovidos pela Campanha.
§ 1º- Cada ingresso para os jogos de futebol será obtido mediante a troca de 10 (dez) notas ou cupons fiscais de qualquer valor, emitidas no mês em curso ou no mês imediatamente anterior à realização da troca.
§ 2º- Cada ingresso para os espetáculos na Concha Acústica do Teatro Castro Alves será obtido mediante a troca de 10 (dez) notas ou cupons fiscais de qualquer valor, emitidas no mês em curso ou no mês imediatamente anterior à realização da troca.

CAPÍTULO III

DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS

Art. 4.
- Terão validade, para efeito de participação na Campanha, os seguintes documentos fiscais, referentes a compras de mercadorias sujeitas ao ICMS, efetuadas por consumidor final :
INota Fiscal modelo 1 e 1-A;
IICupom Fiscal emitido por máquina registradora, por Terminal Ponto de Venda - PDV ou por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, devidamente autorizados;
IIINota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Série D.
Parágrafo único- Não serão aceitos outros documentos fiscais, tais como:
Iemitido em favor de pessoas jurídicas;
IIemitido por prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
IIINota Fiscal/conta de energia elétrica, de serviço de comunicação, de serviço de telecomunicações, de conta fornecimento de água, de serviço de transporte, conhecimentos de transporte e bilhetes de passagem.

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS

Art. 5.
- A duração da Campanha será de 01 de janeiro de 2001 a 30 de dezembro de 2001.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6.
- A coordenação e supervisão da Campanha SUA NOTA É UM SHOW será realizada pela Secretaria da Fazenda, que resolverá os casos omissos.
Art. 7.
- A participação de qualquer pessoa na Campanha SUA NOTA É UM SHOW implicará na aquiescência ao uso de sua voz e imagem em atividades a esta relacionadas, exclusivamente para sua divulgação.

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