Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7954, de 16 de maio de 2001
Nº 7954/2001
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DO OBJETO CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES CAPÍTULO III – DO CADASTRAMENTO CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS CAPÍTULO V – DA OPERACIONALIZAÇÃO CAPÍTULO VI – DOS PRÊMIOS CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO CAPÍTULO VIII – DO VALOR DO PONTO CAPÍTULO IX – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAltera o Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 28 de maio de 1999 , integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438/99 e nos arts. 1º , 2º e 5º, do Decreto nº 7.505/99 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
&nbs
CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE"
&nbs
REGULAMENTO 7ª Etapa
(Período 01/05/2001 à 31/08/2001)
CAPÍTULO I
DO OBJETO
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
CAPÍTULO III
DO CADASTRAMENTO
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS
CAPÍTULO V
DA OPERACIONALIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DOS PRÊMIOS
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
Parágrafo primeiro O valor mínimo do prêmio desempenho, previsto para as instituições sociais classificadas, que apresentarem um quantitativo inferior a 10.000 notas e/ou cupons fiscais, será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e aquelas classificadas com um quantitativo igual ou superior a 10.000 notas e/ou cupons fiscais, receberão no mínimo R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo segundo - O número de habitantes por município, será aquele constante do último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
CAPÍTULO VIII
DO VALOR DO PONTO
CAPÍTULO IX
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS