Imunidade Tributária
TributárioVedação constitucional à instituição de tributo sobre determinadas pessoas, bens ou situações (templos, partidos políticos, livros, entre outros).
Aplicações práticas
Direito Tributário
Diferente da isenção (que é concedida por lei infraconstitucional e pode ser revogada), a imunidade decorre diretamente da Constituição e só pode ser alterada por emenda constitucional, respeitadas as cláusulas pétreas.