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Imunidade Tributária

Tributário

Vedação constitucional à instituição de tributo sobre determinadas pessoas, bens ou situações (templos, partidos políticos, livros, entre outros).

Aplicações práticas

Direito Tributário

Diferente da isenção (que é concedida por lei infraconstitucional e pode ser revogada), a imunidade decorre diretamente da Constituição e só pode ser alterada por emenda constitucional, respeitadas as cláusulas pétreas.

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