Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6016, de 22 de novembro de 1943
DL 6016
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a imunidade dos bens, rendas e serviços das autarquias e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Publicado na Coleção de Leis do Brasil CLBR, de 31.12.1943
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