Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 377, de 21 de dezembro de 1968
DL 377
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia a faculdade prevista no artigo 2º da Lei nº 1.888, de 13 de junho de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13-12-1968,
decreta:
Brasília, 21 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SiLVA Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1968
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