Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 620, de 11 de junho de 1969
DL 620
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
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Brasília, 10 de junho de 1966; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Newton Burlamaqui Barreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1969 e retificado no DOU de 13.6.1969