São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6043, de 20 de janeiro de 1961
Nº 6043/1961
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedido no exercício de 1961, aos servidores civis e aos componentes da Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil de São Paulo, um abono mensal calculado sôbre a referência numérica do vencimento ou salário na seguinte conformidade:
I - de 1.º de janeiro a 30 de junho:
a) de 30 % ( trinta por cento) quando o valor da referência fôr igual ou inferior a Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros);
b) de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) pelos primeiros Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e, pelo que exceder dessa importância, até o limite do valor da referência, mais Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ou fração, quando êsse for superior a Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
II - de 1.º de julho a 31 de dezembro:
- de 30% (trinta por cento) sôbre o valor da referência numérica do vencimento ou salário, indistintamente aos servidores de que trata êste artigo.
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Artigo 5.º - As pensões concedidas às viúvas de oficiais e praças da Fôrça Pública do Estado ficam elevadas na seguinte conformidade:
I - de 100% (cem por cento) as de importância até Cr$ 3.199,00:
II - de 70% (setenta por cento), as de Cr$ 4.199,00 a Cr$ 5.279,00:
III - de 60% (sessenta por cento) as de Cr$ 6.359,00 a Cr$ 13.260,00
Artigo 10 . - As retribuições previstas no Artigo 37 da Lei 5.588, de 27 de janeiro do 1960, serão elevadas,(...vetado...) na seguinte conformidade:
I - as do item I de Cr$ 130,00 para Cr$ 165,00 e de Cr$ 180,00 para Cr$ 230,00
II - as do item II, de Cr$ 255,00 para Cr$ 325,00
III - as dos itens III e IV de Cr$ 285,00 para Cr$ 365,00.
I - sem direito do servidor à percepção da contagem com efeito retroativo, o adicional referente a quinquênios completados até 30 de abril de 1961, será devido e pago a partir de 1.º de maio do mesmo ano;
II - o ocupante de cargo em comissão fará jús ao adicional correspondente à referência numérica dêsse cargo, enquanto nêle permanecer.
Artigo 27 . - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, os seguintes créditos:
I - de Cr$ 14.750.026.313,60 (catorze bilhões, setecentos e cinquenta milhões, vinte e seis mil, trezentos e treze cruzeiros e sessenta centavos), suplementar às verbas próprias do orçamento;
II - de Cr$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), especial, para os fins do
Artigo 29 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 72 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 546, de 24 de junho de 1988
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 308, de 7 de fevereiro de 1983 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 258, de 22 de maio de 1981 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 256, de 22 de maio de 1981
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 255, de 21 de maio de 1981
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 198, de 17 de outubro de 1978
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 190, de 15 de agosto de 1978 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 183, de 1 de junho de 1978 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 180, de 12 de maio de 1978 · 11 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11550, de 12 de maio de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8255, de 22 de julho de 1976
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 74, de 14 de dezembro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47753, de 14 de fevereiro de 1967
- Lei Estadual de São Paulo nº 9537, de 12 de outubro de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963 · 8 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41813, de 9 de abril de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7831, de 15 de fevereiro de 1963 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41611, de 30 de janeiro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7717, de 22 de janeiro de 1963 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 6800, de 26 de abril de 1962 · 6 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 6798, de 18 de abril de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39801, de 20 de fevereiro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39782, de 19 de fevereiro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39783, de 19 de fevereiro de 1962 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 6773, de 27 de janeiro de 1962 · 6 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39404, de 28 de novembro de 1961
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39361, de 20 de novembro de 1961 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39362, de 20 de novembro de 1961 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38835, de 31 de julho de 1961 · 2 menções