São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39801, de 20 de fevereiro de 1962
Nº 39801/1962
DECRETO N. 39.801, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, ao Departamento de Estradas de Rodagem.
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 13, parágrafo 1.º da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962,
Decreta:
Artigo 3.º - Para efeito do adicional previsto no artigo 7.º do Decreto 38.098, de 20 de Fevereiro de 1961, será computado o tempo de serviço público assim expressamente considerado por Lei Especial do Estado e cuja contagem tenha sido por ela autorizada, em têrmos amplos, inclusive o tempo de serviço prestado a entidades não integradas na administração do Estado, mas de qualquer forma vinculadas ao serviço público estadual, sempre que resultar de determinação expressa em lei vigente na data da publicação da Lei 6.043, de 20 de Janeiro de 1961.
Artigo 10.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto