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Decreto Estadual de São Paulo nº 38835, de 31 de julho de 1961

Nº 38835/1961

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 38.835, DE 31 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 12.657.000,00, autorizado pela

Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria por conta de autorização contida no artigo 27, item I, da Lei n. 6.043, de 20 de Janeiro de 1961, um crédito de Cr$ 12.657.000,00 (doze milhões e seicentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operacões de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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