São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38835, de 31 de julho de 1961
Nº 38835/1961
DECRETO N. 38.835, DE 31 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 12.657.000,00, autorizado pela
Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto