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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47753, de 14 de fevereiro de 1967

Nº 47753/1967

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DECRETO N. 47.753, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre regime de remuneração do corpo docente da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído, entre as vantagens a que alude o parágrafo único do artigo 3.° do Decreto n. 41.611, de 30 de janeiro de 1963, com a redação alterada pelo Decreto n. 42.004, de 10 de junho de 1963, o adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 13 da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo em seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1967.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereno de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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