São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47753, de 14 de fevereiro de 1967
Nº 47753/1967
DECRETO N. 47.753, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre regime de remuneração do corpo docente da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereno de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto