São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39783, de 19 de fevereiro de 1962
Nº 39783/1962
DECRETO N. 39.783, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação na Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, ao Departamento de Águas e Esgotos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 13 e seu
§ 1.º, da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962,
Decreta:
Artigo 3.º - Para efeito do adicional instituido pelo artigo 7.º do Decreto n. 38.097, de 20 de fevereiro de 1961, será computado o tempo de serviço público assim expressamente considerado por Lei especial do Estado e cuja contagem tenha sido por ela autorizada, em têrmos amplos, inclusive o tempo de serviço prestado a entidades não integradas na Administração do Estado, mas de quaiquer forma vinculadas ao serviço público estadual, sempre que resultar de determinação expressa em Lei vigente na data da publicação da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que dispõe em contrário, a 1.º de janeiro de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 dias de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40893, de 4 de outubro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40892, de 4 de outubro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40532, de 3 de agosto de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40521, de 2 de agosto de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39993, de 10 de abril de 1962