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Decreto Estadual de São Paulo nº 8255, de 22 de julho de 1976

Nº 8255/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.255, DE 22 DE JULHO DE 1976

Dispe sobre abertura a de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando e suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Esportes e Turismo, um crdito de Cr$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros) as dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao aa despesa de que trata o crdito ora aberto observar seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente remanejamento de recursos oramentrios propiciar Estrada de Ferro Campos do Jordo condies suficientes para arcar com os seguintes encargos:

a) Aluguis e Dirias;

b) Manuteno e administrao da Caverna do Diabo;

c) Construo da estrada de ferro no Parque Estoril, em So Bernardo do Campo;

d) Instalao do parque turstico, em Aparecida;

e) Servios operacionais e de montagem e desmontagem do minifrico mvel transportvel;

f) Diferenas de adicionais por quinqunios, nas termos da Lei n. 6.043, de 20-1-61, para que a mesma possa desenvolver suas atividades at o final do corrente exerccio.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:

Artigo 3. - Este decreto entrar sm vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.

Maria Anglica Galiaizi, Diretoria da Diviso de Atos do Governador

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