São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 74, de 14 de dezembro de 1972
Nº 74/1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Passam a ser os seguintes os valores das escalas de referências de vencimentos e salários aplicáveis aos servidores e aos inativos que optaram pela permanência na situação retribuitória anterior ao Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970:
I - escala de referências de vencimentos e salários de que trata o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n. 47 de 3 de dezembro de 1971:
Artigo 14 . - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas mediante:
I - dotações consignadas no elemento 3.1.1.0 - Pessoal constantes do Orçamento-Programa para 1973, remanejadas, se necessário, por decreto de uma para outra categoria de Programação, Unidade Orçamentária ou Secretaria;
II - créditos suplementares que o Poder Executivo está autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, às demais Secretarias, aos outros Poderes e ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos do disposto no artigo 7º inciso I, do Orçamento-Programa para 1973;
III - o produto de operações de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, nos termos da legislação em vigor, até o limite de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), mediante a abertura de créditos suplementares as dotações do Orçamento-Programa para 1973.
Artigo 15 . - Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Afonso Celso Miranda e Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto