São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6798, de 18 de abril de 1962
Nº 6798/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40594, de 21 de agosto de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40365, de 11 de julho de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40326, de 4 de julho de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40284, de 22 de junho de 1962 · 2 menções