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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6798, de 18 de abril de 1962

Nº 6798/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido, de 16 de outubro a 31 de dezembro de 1961, aos servidores civis e militares cujos vencimentos e salários, computado o abono de que trata a Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961, forem inferiores aos níveis de salários mínimos vigentes no Estado, um abono de valor correspondente à diferença entre o que atualmente percebem e aqueles níveis.
Art. 2.
- Aplica-se o disposto no artigo anterior aos servidores das Autarquias, Autonomias Administrativas e Institutos Isolados e aos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Art. 3.
- O abono concedido por esta lei é extensivo, nas mesmas bases e condições aos inativos.
Art. 4.
- Para atender exclusivamente às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos até o limite de Cr$ 212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de cruzeiros), suplementares às verbas próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único- Os valores dos créditos de que trata êste artigo serão cobertos com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 5.
- As despesas resultantes da extensão do abono ao pessoal das Autarquias, Autonomias Administrativas e Institutos Isolados deverão onerar as verbas próprias dos orçamentos dessas entidades, supridas, nas suas deficiências devidamente comprovadas pelos créditos autorizados pelo artigo 4º.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça

Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1962.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, Substituto

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