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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39404, de 28 de novembro de 1961

Nº 39404/1961

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DECRETO N. 39.404, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta :

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 27, item I, da Lei n. 6.043 de 20 de janeiro de 1961, um crédito de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1961

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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