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Lei Estadual de São Paulo nº 2491, de 23 de outubro de 1980

Nº 2491/1980

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unico Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 créditos suplementares até o limite de:

I - Cr$ 9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinquenta milhões de cruzeiros), às dotações (vetado); e

II - Cr$ 9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinquenta milhões de cruzeiros), às demais dotações do Orçamento-Programa vigente.

unico

Art. 2.
- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa, crédito especial no valor de Cr$ 56.264.792,79 (cinquenta e seis milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros e setenta e nove centavos), destinado à realização de obras de conclusão, ampliação e reforma do Palácio 9 de Julho, observada a seguinte classificação da despesa:
Parágrafo único- O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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