São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16391, de 17 de dezembro de 1980
Nº 16391/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.391, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de permitir o melhor atendimento de sua programação,
Decreta:
- De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1930, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais... .... ... ... .................... ... ... ... ... 300.000
Atividade Correntes TOTAL
15.81.021.2.004 Administração de Auxílios e Subvenções ..................300.000 ....................300.000
Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
TOTAL..............................300.000
4.ª Quota...........................300.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiasszi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais