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Decreto Estadual de São Paulo nº 16311, de 5 de dezembro de 1980

Nº 16311/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.311, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, objetivando o pagamento de Encargos da Dívida e Desapropriações,

Decreta:

- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada ................................ 82.426,051

3 2 6 2 - Outros Encargos da Dívida Contratada ............ 64.122.213

SUBTOTAL 146.548 264

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................. 53.451.736

TOTAL 200.000,000

Projeto Correntes Capital TOTAL

08.42.188.1.001

Construções, Reformas, Ampliações e Innstalações de Prédios Escolares .................. 146.548.264 ..............53.451.736 .................200.000.000

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, parágrafo 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

TOTAL ................................................... 200.000.000

4.ª Quota ............................................... 200.000.000

Artigo 4.° - Este decreto entiará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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