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Decreto Estadual de São Paulo nº 16355, de 11 de dezembro de 1980

Nº 16355/1980

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DECRETO N. 16.355, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de atender a programação prevista da PAULIPETRO - Consórcio CESP/IPT,

Decreta:

- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CrS 646.739 000,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões, setecentos e trinta e nove mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.1.1.0 - Obras e Instalações ..............................................................................................................................546.739.000

4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras .........................100.000.000

TOTAL 646.739.000

Projetos Capital TOTAL

11.10.035.1.091 - Subscrigão de Ações do IPT S/A .........................100.000.000 ...................100 000.000

11.53.289.1.001

- Programa de Mobilização Energética ................................................546.739.000 ...................546.739 000

TOTAL 646.739 000 646.739.000

Art. 2.
- O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recurso a que se refere o inciso II,
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

TOTAL............................................ 646.739.000

4.ª Quota ........................................646.739.000

ANEXO I-A

10.91 - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S\A - IPT

TOTAL ...........................................100 .000. 000

4.ª Quota .......................................100 .000 .000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1980.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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