São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16377, de 16 de dezembro de 1980
Nº 16377/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.377, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de oferecer recursos a diversas entidades assistenciais,
Decreta:
- De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 53.650.000,00 (cinquenta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte distribuição:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................ 34.363.828
4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital ........19.286.172
TOTAL 53.650,000
Atividades Correntes Capital TOTAL
15.81.486.2.008
Assistência e Promoção Social ..............................34.363.828................. - ......................34.363.828
15.81.486.2.011 -
Auxilios para Associações de Usuários de Programas Sociais ........ 19.286.172.................. 19.286.172
TOTAL 34.363.828 19.286.172 53.650.000
Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
TOTAL ..................................53.650.000
4.ª Quota ..............................53.650.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais