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Decreto Estadual de São Paulo nº 16377, de 16 de dezembro de 1980

Nº 16377/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.377, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de oferecer recursos a diversas entidades assistenciais,

Decreta:

- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 53.650.000,00 (cinquenta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte distribuição:

Suplementa

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções

3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................ 34.363.828

4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital ........19.286.172

TOTAL 53.650,000

Atividades Correntes Capital TOTAL

15.81.486.2.008

Assistência e Promoção Social ..............................34.363.828................. - ......................34.363.828

15.81.486.2.011 -

Auxilios para Associações de Usuários de Programas Sociais ........ 19.286.172.................. 19.286.172

TOTAL 34.363.828 19.286.172 53.650.000

Art. 2.
- O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

TOTAL ..................................53.650.000

4.ª Quota ..............................53.650.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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