São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16390, de 17 de dezembro de 1980
Nº 16390/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.390, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente da Secretaria da Promoção Social, a fim de cobrir despesas com reajustede preços das obras do Centro Comunitário do Pae-Cará, em Vicente de Carvalho, no Município de Guarujá,
Decreta:
- De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de CrS 564.716,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e dezeseis cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1 1.0 - Obras e Instalações. . . .. . .................... . . .564.716
Projeto Capital TOTAL
15. 81.486.1.006
Centro de Integração e Atendimento ao Menor e à Familia . . . .. . . .. . .564.716 .................564.716
Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .. . . .. . . ..... . . .564.716
4.ª Quota . . . . . . . . . .. 564.716
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais