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Decreto Estadual de São Paulo nº 16339, de 8 de dezembro de 1980

Nº 16339/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.339, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de adquirir 1.000 toneladas de leite em pó,

Decreta:

- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 199.268.337,00 (cento e noventa e nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

09 02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade

3.1.2.0 - Material de Consumo .......................... 199.268.337

projeto Correntes TOTAL

13.75.486.1.001 - Assist.

Educ. a Gest. Nutriz e Pre-Escolar .................... 199.268.337 ..............................199.268.337

Art. 2.
- O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade

TOTAL .............................................. 199.268.337

4.ª Quota .......................................... 199.268.337

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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