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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16434, de 19 de dezembro de 1980

Nº 16434/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento a fim de atender despesas decorrentes do Convênio a ser firmado com a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Radio e TV Educativa,

Decreta:

- De conformidade com o que dispõe o , da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de CrS 3.160.000.00 (três milhões cento e sessenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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