São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16455, de 26 de dezembro de 1980
Nº 16455/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.455, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de dar atendimento à Prefeitura Municipal de Duartina,
Decreta:
- De conformidade com o que dispõe o , da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data desua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1980.
Ilda D. Thomaz p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais