São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16388, de 17 de dezembro de 1980
Nº 16388/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.388, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de que possa melhor desenvolver suas atividades,
Decreta:
- De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 131.955.00 (cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.2.6.0 - Const. ou Aumento Cap. Emp. Comerc. ou Financ. ..................... 131.955
Atividade Correntes Capital TOTAL
13.75.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta - .........................................................................131.955 ...........................131.955
Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ..................................................131.955
4.ª Quota ...............................................131.955
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais