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Decreto Estadual de São Paulo nº 16388, de 17 de dezembro de 1980

Nº 16388/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.388, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de que possa melhor desenvolver suas atividades,

Decreta:

- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 131.955.00 (cento e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa

09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.2.6.0 - Const. ou Aumento Cap. Emp. Comerc. ou Financ. ..................... 131.955

Atividade Correntes Capital TOTAL

13.75.020.2.001

Coordenação Geral da Pasta - .........................................................................131.955 ...........................131.955

Art. 2.
- O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

TOTAL ..................................................131.955

4.ª Quota ...............................................131.955

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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