São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16444, de 23 de dezembro de 1980
Nº 16444/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.444, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Cultura, objetivando um melhor desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
- De conformidade com o que dispõe o , da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Cultura, um crédito no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Estado
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais