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Decreto Estadual de São Paulo nº 16366, de 12 de dezembro de 1980

Nº 16366/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.366, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, com a finalidade de atender despesas com a Administração e Manutenção dos Centros Sociais Urbanos,

Decreta:

- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhôes de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... 800.000

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................ 200.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................ 2.000.000

TOTAL ............................................................................... 3.000.000

Atividade Correntes TOTAL

15.81.487.2.001

Centros Sociais Urbanos .................................. 3.000.000 ..................................3.000 000

Art. 2.
- O valor do crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

TOTAL ..................... 3.000.000

4.ª Quota ................. 3.000.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Pasta

Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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