Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16312, de 5 de dezembro de 1980

Nº 16312/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 5.
3 artigos

DECRETO N. 16. 312, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesas com subscrição de ações da SABESP,

Decreta:

- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 359.000.000,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões de Cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15 01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Suplementa

4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ............ 359.000.000

Projeto Capital TOTAL

13.76.035.1.056 -

Projetos do DAEE - SABESB ...........................359 000 000 ...............................359 000 000

Art. 2.
- O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica suplementado em Cr$ 359.000.000,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Suplementa Capital TOTAL

13.76.035.1.096 -

Subscrição de Ações da SABESP ..................... 359.000.000 ..............................359.000.000

Artigo 4.° - Face ao disposto no artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Suplementa 13.76.035

4.2.6.0 - Const. ou Aumento Cap Empr. Comerc. ou Financ. .............................. 359.000.000

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte confomidade:

ANEXO I

Suplementa

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

TOTAL .................... 359.000.000

4.ª Quota ................. 359.000.000

ANEXO I-A

Suplementa

15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

TOTAL ......................... 359.000.000

4.ª Quota ..................... 359.000.000

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo