São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16308, de 4 de dezembro de 1980
Nº 16308/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.308, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980,
e do
Retificação
DECRETO N. 16.308-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980,
e do , inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender a despesas correntes, bem como possibilitar a instalação de Delegacias Regionais de Turismo,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais