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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1996, de 23 de maio de 1979

Nº 1996/1979

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Art. 1.
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LEI N. 1.996, DE 23 DE MAIO DE 1979

Faculta ao Governador do Estado a delegação de competência

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É facultado ao Governador delegar competência aos Secretários de Estado, em assuntos específicos das respectivas Pastas, para a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Citada por 39 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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