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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43260, de 29 de junho de 1998

Nº 43260/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I, do artigo 47 e seu .Parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Economia e Planejamento, Dr. André Franco Montoro Filho, para representar o Estado de São Paulo nos contratos de repasse a serem celebrados entre o Estado de São Paulo e a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações a serem executadas com recursos do Orçamento Geral da União, pelos Programas Habitar Brasil, Pró-Infra e PASS.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998

MÁRIO COVAS

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.

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