São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28884, de 15 de setembro de 1988
Nº 28884/1988
DECRETO N. 28.884, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para praticar os atos necessários para a formalização dos aditivos aos contratos de operações de crédito em moeda estrangeiras. firmadas pelo Governo do Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 34, inciso I e
§ 1.° da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.° 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1988.