São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31380, de 11 de abril de 1990
Nº 31380/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1990.
Outorga Poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários a efetivação de operações de crédito ou a prestação de garantia pelo Tesouro do Estado
Retificação do D.O. de 12-4-90
No referido leia-se como segue e não como constou José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Outorga Poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de operações de crédito ou à prestação de garantia pelo Tesouro do Estado
Retificação
onde-se lê:
DECRETO N. 31.380, DE 16 DE ABRIL DE 1990Outorga Poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de operações de crédito ou à prestação de garantia pelo Tesouro do Estado
leia-se:
DECRETO N. 31.380, DE 11 DE ABRIL DE 1990
Outorga Poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de operações de crédito ou à prestação de garantia pelo Tesouro do Estado