São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26771, de 18 de fevereiro de 1987
Nº 26771/1987
DECRETO N. 26.771, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 34, inciso I
§ 1.°, da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.