São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23314, de 20 de março de 1985
Nº 23314/1985
DECRETO N. 23.314, DE 20 DE MARÇO DE 1985
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 22.924, de 22 de novembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1985.