São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22999, de 6 de dezembro de 1984
Nº 22999/1984
DECRETO N. 22.999, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984
Outorga poderes ao Secretário da Saúde para praticar atos necessários à efetivação de uma operação de crédito
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante do disposto no artigo 34, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado na conformidade da Lei n º 1 996, de 23 de maio de 1979 e tendo presente a exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1984.