São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40113, de 29 de maio de 1995
Nº 40113/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.113, DE 29 DE MAIO DE 1995
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégi ca, aos 29 de maio de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.