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Decreto Estadual de São Paulo nº 32107, de 7 de agosto de 1990

Nº 32107/1990

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Art. 1.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no inciso I e parágrafo único, do artigo 47 da Constituição do Estado, e na conformidade da Lei Estadual n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam outorgados poderes ao Doutor José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda, para representar o Governo do Estado e praticar todos os atos indispensáveis para a prestação de garantia pelo Tesouro do Estado, nos termos da Lei Estadual n.º 436, de 24 de setembro de 1974, em operação de crédito externo, no valor de DM 23,0 milhões (vinte e três milhões de marcos alemães), firmada em 13 de julho de 1990, entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo e o Ansaldo GIE, de Milão - Itália, podendo, para tanto, assinar títulos cambiais, documentos, e demais expedientes vinculados à operação.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1990.

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