São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32107, de 7 de agosto de 1990
Nº 32107/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no inciso I e parágrafo único, do artigo 47 da Constituição do Estado, e na conformidade da Lei Estadual n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1990.