São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45794, de 4 de maio de 2001
Nº 45794/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.113, de 29 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de maio de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.