São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31162, de 19 de janeiro de 1990
Nº 31162/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de Janeiro de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.