São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31161, de 19 de janeiro de 1990
Nº 31161/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A ugusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1990.
Outorga Poderes ao Secretário da Fazenda
Retificação do D.O. de 20-1-90
No preâmbulo leia-se como segue e não como constou ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.° 1.996, de 23 de maio de 1979.