São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27420, de 2 de outubro de 1987
Nº 27420/1987
DECRETO N. 27.420, DE 2 DE OUTUBRO DE 1987
Ratifica procedimentos já adotados nos termos do Decreto n. 26.771, de 18 de fevereiro de 1987, e outorga poderes ao Secretário da Fazenda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 34, inciso I e
§ 1.° da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1987.